O futuro da aposentadoria de servidores públicos pode ser definido ainda em 2024 pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento das 13 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam a reforma da Previdência de 2019 já pode ser marcado.
A decisão sobre as novas regras foi interrompida em junho deste ano, após pedido de vista -solicitação de prazo maior para analisar melhor um caso- do ministro Gilmar Mendes. O processo foi devolvido por ele no último dia 23 e já está pronto para ser julgado novamente.
Os servidores travam também batalhas no Congresso, mas têm obtido vitória. O trecho da PEC (proposta de emenda à Constituição) 66, que obrigava estados e municípios a replicarem regras da reforma nos regimes próprios, a não ser nos casos em que já houvesse normas mais duras, foi retirado.
Ao todo, o STF julga de forma conjunta 13 ADIs que questionam regras como alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, que passou a ser progressiva e trouxe novos percentuais de desconto, aposentadoria especial, cálculo de benefícios e pensão por morte, entre outras.
Há ainda outras ações tramitando, que já tiveram desfechos favoráveis e desfavoráveis. A regra da pensão por morte, que diminui em até 40% o valor do benefício, foi julgada constitucional em ação que debatia os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Já os policiais obtiveram vitória recente, com a decisão do ministro Flávio Dino de que a idade mínima de mulheres policiais deve ser igual a das mulheres que se aposentam pelo INSS e das demais servidoras. Neste último caso, as mulheres se aposentam antes dos homens.
As ações sobre as contribuições tiveram um reviravolta. Inicialmente, o ministro relator Luís Roberto Barroso negou liminar alegando que a progressividade seria constitucional. Ele é defensor das novas regras para aposentadorias no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
O primeiro a ser contrário ao relator foi o ministro Edson Fachin, que apontou cinco pontos de inconstitucionalidade nas normas: progressividade das alíquotas; contribuição extraordinária cobrada de quem já está aposentado; majoração da base de cálculo com novas alíquotas de desconto; anulação das aposentadorias do RPPS com tempo do RGPS sem comprovação de contribuição; e critério de cálculo diferente entre mulheres do RPPS e do RGPS.
No caso das alíquotas, a reforma da Previdência mudou não apenas para servidores públicos, mas também para trabalhadores da iniciativa privada. Nos dois casos, foram criadas alíquotas progressivas, aplicadas por faixa salarial.
Para os servidores, no entanto, a cobrança, que era de 11% sobre a renda, chega a 22% após a reforma, dependendo do salário. Especialistas falam em confisco. Além disso, a emenda constitucional também determinou que poderá haver desconto a aposentados e pensionistas do serviço público caso seja comprovado déficit no regime previdenciário.
Em reviravolta, o ministro Barroso votou pela inconstitucionalidade da regra que permite descontar valores de quem já está aposentado, a não ser que se comprove a real necessidade de custear o sistema de aposentadorias. Os demais pontos foram considerados por ele constitucionais.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, diz que a reforma da Previdência de 2019 foi uma das mais abrangentes, alterando muitas regras.
“Os servidores públicos foram afetados de diferentes formas, a exemplo de alíquota da contribuição previdenciária extraordinária, alíquota progressiva, idade mínima para se aposentar, valor da pensão por morte, perda ao cumular benefícios, regras de transição mais austeras e base de cálculo com depreciadores”, afirma.
Segundo ele, o problema maior está no fato de que os ministros do Supremo não estão debatendo apenas as regras em si, mas a fonte de custeio da Previdência Social, que tem fechado com déficit há anos.
“Sobre a sustentabilidade do sistema, merece atenção a discussão da constitucionalidade das contribuições previdenciárias extraordinárias do funcionalismo que buscam equilibrar as finanças, como também a sistemática das alíquotas progressivas.”
A advogada Thais Riedel, diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), acredita que, além da questão da alíquota, que já tem voto favorável de cinco ministro dizendo que a regra é inconstitucional, o cálculo diferente na aposentadoria de mulheres do regime próprio e de regime geral também deverá ser julgado como inconstitucional.
“A forma de cálculo das servidoras públicas ficou sendo a mesma dos homens servidores públicos, então só conseguem ter 100% da média quando alcançam 40 anos de contribuição, diferentemente das segurados do INSS, que conseguem ter 100% [da média salarial como aposentadoria] com 35 anos de contribuição”, diz.
FOLHAPRESS