A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Transporte e Trânsito, anunciou a autorização temporária para os serviços de motofrete na cidade. Essa medida, que dispensa a necessidade de cumprimento das exigências da Resolução 943 do Contran, foi oficializada pela Portaria nº 14/2024, assinada pelo secretário Cesinha Maragno. A validade da portaria é de 30 dias, até a aprovação de um Projeto de Lei que poderá regulamentar a atividade na cidade.
Durante este período, os profissionais da área poderão operar sem seguir as normas nacionais rigorosas, que incluem especificações sobre equipamentos de transporte.
A decisão se baseia no Decreto nº 711, de 10 de outubro de 2024, que concede ao secretário a autoridade para tomar medidas no trânsito do município.
Diante disso, os motofretistas poderão continuar suas atividades sem interrupções, até que as novas diretrizes sejam regulamentares. A medida visa atender à demanda por serviços de entrega na cidade.