Um novo Projeto de Lei (PL 78/25) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe alterar a forma de cálculo das multas de trânsito no Brasil, vinculando os valores ao preço de mercado dos veículos. A iniciativa, de autoria do deputado Kiko Celeguim (PT-SP), visa tornar as penalidades mais equitativas entre motoristas de diferentes classes sociais.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece valores fixos para as multas, que variam conforme a gravidade da infração: leve (R$ 88,38), média (R$ 130,16), grave (R$ 195,23) e gravíssima (R$ 293,47). Com a proposta, esses valores seriam substituídos por percentuais do valor do veículo, conforme a tabela abaixo:
Por exemplo, para um veículo avaliado em R$ 70 mil, uma infração leve resultaria em uma multa de R$ 70; uma média, R$ 105; uma grave, R$ 140; e uma gravíssima, R$ 245. Já para um carro de luxo avaliado em R$ 200 mil, os valores seriam R$ 200, R$ 300, R$ 400 e R$ 700, respectivamente.
O deputado Kiko Celeguim argumenta que o modelo atual gera consequências desproporcionais entre motoristas de diferentes faixas de renda, tornando as multas pouco impactantes para proprietários de veículos de alto valor. “Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, afirma o parlamentar.
Se aprovado, o projeto prevê que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável por determinar o valor de mercado dos veículos, com atualizações anuais. A nova regra deverá ser regulamentada em até 90 dias e entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
O PL 78/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.