A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou na sexta-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) petição solicitando celeridade e prioridade no julgamento dos processos que discutem a responsabilidade das plataformas digitais sobre publicações de seus usuários. Requer ainda que sejam juntadas aos autos as contribuições recebidas da sociedade civil durante audiência pública realizada em 22 de janeiro último. Na ocasião, especialistas e entidades manifestaram grande preocupação em relação aos impactos imediatos das novas regras de moderação de conteúdo anunciadas pela Meta (controladora das redes sociais Instagram, Facebook, Threads e Whatsapp), sobre os direitos fundamentais, especialmente em relação ao combate e à prevenção dos discursos de ódio.
Na petição, a AGU sustenta que as alterações promovidas na política de moderação de conteúdo da empresa, anunciadas no último dia 7 de janeiro, violam garantias constitucionais, legais e jurisprudenciais vigentes no País e contrariam diretrizes internacionais de proteção da integridade de informação e diversos tratados de proteção de direitos humanos.
A AGU toma a iniciativa na qualidade de amicus curiae (“amigo da corte”) no STF em dois processos que discutem o tema, os Recursos Extraordinários (RE) nº 1.307.396/SP (Tema 987) e o RE nº 1.057.258/MG (Tema 533), ambos com repercussão geral reconhecida na Suprema Corte. A petição foi apresentada na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli (RE nº 1.307.396/SP).
Julgamento
Estão em julgamento pelo STF dois Recursos Extraordinários (REs), com repercussão geral, no qual se discute a interpretação de dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) quanto ao regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo ilícito gerado por terceiros. O julgamento foi iniciado em novembro de 2024 e suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Três ministros já proferiram seus votos.
O ministro Dias Toffoli, relator do RE nº 1.307.396/SP, estabeleceu em seu voto que os provedores de aplicação respondem civilmente de forma objetiva e independentemente de notificação, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em determinadas hipóteses, como racismo e violência contra grupos vulneráveis. Toffoli ainda estabelece uma série de deveres de segurança, prevenção, cuidado e transparência às plataformas.
O ministro Luiz Fux, relator do RE nº 1.057.258/MG, reconheceu em seu voto o dever de monitoramento ativo por parte das plataformas e de remoção imediata, sem necessidade de notificação, de conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia a golpe de Estado.
Por fim, antes da suspensão do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fixou que as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.