PRESSÃO PARA RENOVAR CONTRATO E O ASSÉDIO MORAL NO ESPORTE

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PRESSÃO PARA RENOVAR CONTRATO E O ASSÉDIO MORAL NO ESPORTE

Na última quinta-feira (24/10), após o empate entre Corinthians e Racing na semifinal da Copa Sul-Americana, o atleta Giovane foi deixado fora da partida e o técnico Ramón Díaz afirmou que o atleta está em processo de renovação contratual e que enquanto não houver uma decisão final, ele não será convocado.

Essas declarações levantaram questionamentos sobre assédio moral, um tema recorrente no futebol. A conduta de afastar o atleta pode caracterizar pressão para que ele aceite os termos de renovação, sugerindo que sua permanência no time dependa dessa decisão e inclusive é utilizada pela maioria dos clubes.

Para o Advogado de atletas André Scalli, mestre em Direito Desportivo, os clubes acabam deixando os atletas em uma posição muito delicada, em que eles, ou aceitam a renovação proposta pelo clube, ou cumprem o restante de seus contratos sem oportunidades.

“No aspecto jurídico, isso pode trazer repercussões importantes, já que o artigo 483 da CLT permite que um trabalhador em situação de assédio tenha direito a rescisão indireta do contrato e busque indenizações por danos morais e materiais.”

“O clube não pode simplesmente afastar um atleta que não aceita sua proposta de renovação se aproveitando de sua posição, ainda há um período de contrato. Esse tipo de pressão ao atleta não é permitido. Vale lembrar que a maioria dos clubes fazem isso de forma indevida”.

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