Política

Vereador Roselei Françoso apresenta Projeto de Lei para implantação da “Cidade Esponja”

Vereador Roselei Françoso apresenta Projeto de Lei para implantação da “Cidade Esponja”

O vereador Roselei Françoso (MDB), protocolou na Câmara Municipal, um Projeto de Lei que cria políticas públicas para contribuir com a absorção de água pluviais com a criação de infraestruturas verdes, as quais poderão contribuir com a absorção de água pluviais pela própria natureza, trazendo o conceito de “Cidades Esponja”.

“Cidades-Esponja são projetadas para que a água da chuva seja mantida e absorvida no local onde ela cai, através de sistemas de drenagem urbana sustentáveis locados a partir de sua infraestrutura verde. Ou seja, ela está preparada para reduzir os danos de alagamentos, inundações e enchentes. Esse conceito surgiu no Japão e busca ampliar a permeabilidade nas cidades, aumentando a absorção das águas e diminuindo então seu escoamento e, consequentemente, a incidência das enchentes”, explica Roselei.

O vereador cita ainda algumas vantagens da implantação da Cidade Esponja: “Ela contribui para aumentar a beleza paisagística da via; reduz parte do volume do escoamento superficial; é eficiente na remoção de sedimentos finos, metais, nutrientes e bactérias; possibilita grande flexibilidade de desenho de projetos; reduz o tamanho e custo do sistema de drenagem de jusante; reduz inundações na bacia e melhora a qualidade das águas”.

O Projeto prevê que o Código de Obras, aponte várias possibilidades técnicas de absorção de águas pluviais com contribuição nos lotes, como implantação de jardins de chuva, cobertura verde, calçadas permeáveis ou de placas e poço de infiltração.

A ideia também com a aprovação da Lei é obrigar os novos empreendimentos imobiliários a implantar esses jardins de chuvas em rotatórias, canteiros, centrais, calçadas, praças, áreas de lazer, áreas institucionais no momento de sua ocupação.

O projeto também determina que a administração pública deverá estudar a possibilidade de instalação de jardins de chuvas nos espaços já existentes e não permeados, como em  rotatórias, canteiros centrais e áreas institucionais, bem como adotar um forte programa de recuperação de áreas de Proteção Permanente- APP na área urbana.

Roselei cita que o Projeto de Lei ainda autoriza o Poder Executivo a estudar a possibilidade de encaminhar ao Poder Legislativo, Projeto de Lei com ampliação dos benefícios do IPTU Verde aos proprietários de imóveis que adotarem medidas mitigatórias de combate às enchentes.

“Investir em áreas verdes não apenas preserva recursos naturais, mas também reduz a necessidade de obras emergenciais e minimiza desastres naturais. Além disso, contribui significativamente para a melhoria da qualidade do ar”, finaliza Roselei.

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