Após as festas, os consumidores devem se planejar para o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e material escolar, mas há a dúvida: é melhor quitar à vista ou parcelar?
As regras de pagamento para o IPVA 2025 foram divulgadas pelos governos de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, dentre outros estados. Nos três casos, são oferecidos tanto o parcelamento quanto desconto à vista.
IPVA 2025
Estado – Desconto à vista (em %) – Parcelamento disponível
São Paulo – 3% – Em até cinco vezes
Rio de Janeiro – 3% – Em até três vezes
Minas Gerais – 3% – Em até três vezes
O professor Eduardo Picanço, do Departamento de Administração e Empreendedorismo da UFF (Universidade Federal Fluminense), diz que o consumidor deve ficar atento às taxas de juros, que estão em alta, para saber se é mais benéfico pagar o IPVA à vista ou a prazo.
“Se a pessoa tem o dinheiro para pagar a dívida à vista, ela deve considerar a taxa de juros mensal do parcelamento. Caso consiga direcionar o dinheiro que usaria para pagar a dívida à vista em alguma aplicação no mercado que renda mais do que a taxa de juros, compensa parcelar.”
A quitação à vista, por sua vez, torna-se mais vantajosa nos casos em que o investimento renda menos do que a taxa de juros.
Picanço diz que quando o contribuinte não tem o dinheiro para pagar o imposto à vista, uma possibilidade é tentar pegar um empréstimo para quitá-lo. O professor da UFF ressalta, no entanto, que a opção é vantajosa apenas quando os juros do empréstimo são inferiores aos do parcelamento do tributo.
A quitação à vista, por sua vez, torna-se mais vantajosa nos casos em que o investimento renda menos do que a taxa de juros.
Caso a pessoa opte por parcelar e investir o dinheiro, ela pode recorrer às aplicações de renda fixa, como CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) e títulos do Tesouro Direto.
A educadora financeira e sócia-executiva da Dsop, Cíntia Senna, elaborou um cálculo para facilitar a tomada de decisão.
O ponto de partida é um valor hipotético de R$ 1.000 para o IPVA na cidade de São Paulo, que pode ser parcelado em cinco vezes e conta com desconto à vista de 3% (ou seja, de R$ 30, nesse caso).
O contribuinte pode investir os R$ 30 de desconto em uma aplicação financeira que renda 100% da taxa Selic, hoje em 12,25%, como o Tesouro Selic ou um CDB de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Em cinco meses, já que são cinco parcelas de IPVA, ele poderá ter como retorno R$ 1,48, tendo como saldo R$ 31,48
Parcela do IPVA – Saldo Inicial (R$) – Juros (R$)* – Saldo Corrigido (R$)
1 – 30,00 – 0,29 – 30,29
2 – 30,29 – 0,29 – 30,58
3 – 30,58 – 0,30 – 30,88
4 – 30,88 – 0,30 – 31,18
5 – 31,18 – 0,30 – 31,48
*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic
Caso ele opte pelo pagamento à prazo do IPVA, a conta muda. O contribuinte terá de retirar o valor da primeira parcela, paga já neste mês de janeiro, e poderá aplicar o dinheiro restante no mesmo investimento que rende 100% da Selic.
À medida que as parcelas chegam, o contribuinte retira o valor da prestação da aplicação financeira.
Parcela do IPVA – Saldo Inicial (R$) – Prestação IPVA (R$) – Saldo após pagar a prestação do IPVA (R$) – Juros* (R$) – Saldo Corrigido (R$)
1 0 1.000,00 – 200,00 – 800,00 – 7,74 – 807,74
2 – 807,74 – 200,00 – 607,74 – 5,88 – 613,62
3 – 613,62 – 200,00 – 413,62 – 4,00 – 417,62
4 – 417,62 – 200,00 – 217,62 – 2,11 – 219,73
5 – 219,73 – 200,00 – 19,73 – 0,19 – 19,92
*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic
Com isso, o retorno é de R$ 19,92. “O desconto à vista, aplicado em um investimento, tem mais vantagem no caso do IPVA. O efeito dos juros compostos atua conforme o tempo, e cinco parcelas não são tão representativas”, afirma Cíntia.
IPTU 2025
O mesmo cálculo pode ser feito em relação ao IPTU, em que os municípios costumam dar descontos no pagamento à vista.
IPTU 2025
Estado – Desconto à vista (em %) – Parcelamento disponível
São Paulo – 3% – Em até dez vezes
Rio de Janeiro – 7% – Em até dez vezes
Belo Horizonte – 5% – Em até onze vezes
Considerando um IPTU de R$ 1.000 na cidade de São Paulo, o desconto à vista também é de R$ 30. Caso o contribuinte invista os R$ 30 na mesma aplicação que rende 100% da Selic, o retorno, ao fim de dez meses (prazo das parcelas), é de R$ 3,03. O saldo final, então, é de R$ 33,03.
Parcelas do IPTU – Saldo Inicial (R$) – Juros (R$)* – Saldo Corrigido (R$)
1 – 30,00 – 0,29 – 30,29
2 – 30,29 – 0,29 – 30,58
3 – 30,58 – 0,30 – 30,88
4 – 30,88 – 0,30 – 31,18
5 – 31,18 – 0,30 – 31,48
6 – 31,48 – 0,30 – 31,78
7 – 31,78 – 0,31 – 32,09
8 – 32,09 – 0,31 – 32,40
9 – 32,40 – 0,31 – 32,72
10 – 32,72 – 0,32 – 33,03
*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic
No pagamento à prazo, é a mesma lógica do IPVA: a primeira parcela, paga já em janeiro, é descontada e o valor restante das prestações é aplicado na Selic. À medida que os meses passam, o contribuinte retira o valor da parcela e mantém o saldo restante na aplicação.
Parcela do IPTU – Saldo Inicial R$) – Prestação do IPTU (R$) – Saldo após o pagamento da parcela do IPTU (R$) – Juros (R$)* – Saldo Corrigido (R$)
1 – 1.000,00 – 100,00 – 900,00 – 8,71 – 908,71
2 – 908,71 – 100,00 – 808,71 – 7,83 – 816,53
3 – 816,53 – 100,00 – 716,53 – 6,93 – 723,47
4 – 723,47 – 100,00 – 623,47 – 6,03 – 629,50
5 – 629,50 – 100,00 – 529,50 – 5,12 – 534,62
6 – 534,62 – 100,00 – 434,62 – 4,21 – 438,83
7 – 438,83 – 100,00 – 338,83 – 3,28 – 342,11
8 – 342,11 – 100,00 – 242,11 – 2,34 – 244,45
9 – 244,45 – 100,00 – 144,45 – 1,40 – 145,85
10 – 145,85 – 100,00 – 45,85 – 0,44 – 46,29
*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic
Ao final dos dez meses, o dinheiro terá rendido R$ 46,29. “Como eu tenho um prazo maior, de dez meses, o retorno é maior do que a aplicação do desconto à vista. Quanto mais tempo eu tenho para pagar algo, melhor será a vantagem de utilizar a modalidade a prazo em detrimento da à vista. Quando eu tenho um prazo menor, o à vista é mais vantajoso”, afirma Cíntia.
MATERIAL ESCOLAR E MATRÍCULA
Segundo levantamento da consultoria Grupo Rabbit, feito com 680 escolas particulares de todas as regiões do Brasil, as mensalidades devem subir entre 8% e 10%. Minas Gerais deve liderar –cerca de 10%. São Paulo aparece na sequência, com média de 9,5%. O Rio de Janeiro está em terceiro, com 9%.
Os materiais escolares também devem encarecer. A Abfiae (Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares) projeta que os itens fiquem entre 5% e 9% mais caros, alta impulsionada pela inflação anual, pelos custos de produção, além da elevação dos custos de frete marítimo para importação e do dólar mais alto.
A depender do estabelecimento, é possível parcelar a compra do material com o cartão de crédito. “O consumidor igualmente deve avaliar se há um desconto oferecido pelo pagamento à vista. Se houver, é recomendado comparar ao rendimento de uma aplicação de renda fixa, por exemplo”, diz Picanço.
O especialista lembra que os juros do rotativo do cartão de crédito, que passam a ocorrer na fatura que não é paga até o vencimento, são altos. Em 2024, o percentual variou de 438,4% ao ano em setembro para 438,9% em outubro, apontou o Banco Central. Já a taxa do parcelado caiu de 185,8% para 178,1%. A família deve planejar o pagamento das faturas para não se endividar.
POR FOLHAPRESS
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