Foi negado o recurso de incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo a Lei Municipal nº 21.113/22, que trata da realização de rodeios e congêneres em São Carlos.
O desembargador Campos Mello, apontou que a ação civil pública em questão já foi julgada improcedente na primeira instância e que, contra tal sentença, já foram interpostos recursos de apelação.
No mês de fevereiro de 2024, a decisão do Juiz Eduardo Cebrian Araujo Reis julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público, argumentando que não há controvérsias acerca do regime de urgência adotado para a aprovação da lei.
No ano de 2022 os vereadores de São Carlos aprovaram a lei após votação conturbada. Segundo a lei municipal, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira.
Será que essa história para por ai? Vamos aguardar!
taxa de mortalidade das crianças de até quatro anos entre indígenas no Brasil é mais…
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informa que no próximo domingo (10/11), o…
Um deserto na Arábia Saudita ficou coberto de neve pela primeira vez na história. O…
Um furto foi registrado nas dependências da Paróquia São Sebastião, localizada no centro de São…
Em 2024 já foram registradas 29.553 notificações para Dengue, com 16.179 casos positivos, sendo 15.448…
A Estação Ferroviária de São Carlos (Estação Cultural), recebe neste domingo (10/11), o 2º Festival…
Este site faz uso de cookies.