O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a revista IstoÉ e o editor responsável pela publicação a indenizar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro pela nota “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, publicada na coluna “Brasil Confidencial” em 21 de fevereiro de 2020. Michelle receberá R$ 40 mil, sendo R$ 30 mil da revista e R$ 10 mil do jornalista, além do direito de resposta. A defesa da Isto É não quis comentar o caso.
O processo foi relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que votou pela condenação da publicação da Editora Três. Todos os colegas seguiram o relator. Segundo os votos, “a nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da então primeira-dama do Brasil, abordando questões de ordem puramente privada do casal presidencial, aparta-se da legítima prerrogativa de informar, contrariando princípios fundamentais de direitos da personalidade”.
O relator também considerou que a revista “manipulou a opinião do leitor para despertar no público a ideia de que haveria infidelidade conjugal no seu relacionamento com o Exmo. Sr. Presidente”. Segundo o ministro, a informação publicada é “sabidamente falsa”. Em seu voto, Ferreira ainda ressaltou que o interesse público não justifica a necessidade de suprir os leitores com informações pessoais de pessoas públicas, nem “publicar notícias que aumentam o número de vendas da notícia”.
No início do processo, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a ex-primeira-dama havia perdido. O TJ-SP considerou que, pela posição de Michelle, ela estaria “permanentemente sujeita a ter a vida esmiuçada porque suas atividades são, em geral, de interesse público, até porque muitas vezes pagas com dinheiro público, a gerar, inclusive, a conferência das respectivas contas”.
Michelle então recorreu, argumentando que a nota “ofendeu sua honra, imagem, intimidade e dignidade enquanto mãe, esposa e mulher de reputação ilibada”, e por fim considerou que “na qualidade de primeira-dama, essa desonra sobre o seu caráter será relembrada pela própria história, posto que eternizada e gravada na internet”.
A Editora Três também deve dar, nos mesmos meios que a publicação da nota, o direito de resposta à Michelle dentro de 15 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão. Caso não cumpra, a empresa arcará com uma multa diária de R$ 1 mil, chegando a, no máximo, R$ 30 mil.
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