Um casal de São Carlos passou por um perrengue em uma viagem entre Belém e Guarulhos, ao serem “deixados para trás” e não conseguirem embarcar na aeronave.
Segundo consta, em setembro de 2023 o casal comprou duas passagens aéreas de Belém a Guarulhos, até aí estava tudo certo, porém, quando foram fazer o check-in no aeroporto, o funcionário teria dito que o nome do casal não teria sido repassado pelo site, onde compraram as passagens.
Aí começou o empurra-empurra entre a empresa aérea e o site vendedor da passagem, porém nada foi resolvido.
O casal então entrou na justiça por danos morais.
A 1ª Vara Cível de São Carlos julgou procedente, pois, diante de ambas as partes (site de venda e companhia aérea) não negarem o imbróglio ocorrido, a justiça entendeu que a atribuição foi mútua e impôs o ressarcimento no valor de R$ 5 mil para cada um.
Tanto o site quanto a empresa aérea poderão recorrer.
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