A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio do Departamento de Compras e Licitações, realizou na última quarta-feira (12/06), a sessão de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação das empresas participantes do processo licitatório na modalidade concorrência presencial nº 001/2024, processo nº 39309/2023, para contratação de empresa especializada para elaboração de projetos e construção de 400 apartamentos para o empreendimento “Conjunto Santa Felícia”
O valor máximo fixado para a contratação foi de R$ 66 milhões (Portaria MCidades Nº 725) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal.
Participaram do certame as empresas SANED Engenharia da cidade de São Paulo e BRNPAR Empreendimentos Imobiliários de Araras/SP que apresentaram seus envelopes de habilitação e proposta, conforme previsto no Edital. Os envelopes recebidos foram disponibilizados para rubrica por parte dos presentes.
Em seguida, foram abertos os envelopes de proposta técnica dos proponentes. Todo o conteúdo extraído foi disponibilizado para vista e rubrica por parte de todos os presentes. Da análise das propostas técnicas por parte da Comissão Técnica Especial, verificou-se que a empresa SANED Engenharia somou um total de 26 pontos, enquanto a empresa BNRPAR Empreendimentos teve uma somatória de 21 pontos.
Na sequência a equipe do Departamento de Compras e Licitações realizou a abertura do envelope de habilitação da empresa SANED Engenharia. Analisados os documentos de habilitação verificou-se que os mesmos estão de acordo com o exigido em edital, bem como os índices econômico-financeiros, portanto a empresa foi considerada habilitada a prosseguir no certame. Todo o conteúdo extraído foi disponibilizado para vista e rubrica por parte dos presentes, aberta a palavra, não houve manifestação dos presentes.
Agora o Departamento de Procedimentos Licitatórios aguarda o prazo recursal de 3 dias úteis para depois homologar o processo licitatório.
LIMINAR – A sessão foi realizada já que a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio revogou nesta quarta-feira (12/06) a liminar que havia suspendido o certame, aceitando os argumentos da Prefeitura. A Juíza entendeu que diante dos esclarecimentos prestados não ocorrem irregularidades no Edital. Gabriela Muller Carioba Attanasio também deixa claro na decisão que “Por outro lado, há o perigo da demora inverso, uma vez que a manutenção da liminar, com a suspensão do certame, poderia, nos termos da legislação apontada pela impetrada, comprometer a execução de 400 unidades habitacionais populares, fundamentais para a população de São Carlos.