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Rede municipal de ensino orienta quanto à proibição do uso de celulares nas escolas

Rede municipal de ensino orienta quanto à proibição do uso de celulares nas escolas

Nos últimos anos, o uso excessivo de celulares dentro das salas de aula tem sido motivo de preocupação para educadores e pais. Em resposta a esse desafio, o Governo sancionou a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025 que proíbe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.

A Secretaria de Educação de São Carlos (SME) reconhece que a tecnologia é uma ferramenta valiosa no processo educativo, quando utilizada de forma orientada e com propósitos claros. Por isso, o compromisso é aliar o cumprimento da lei à promoção do uso responsável da tecnologia nas escolas.

No dia 3 de fevereiro a SME encaminhou um Ofício Circular para todos os diretores das 62 unidades escolares da rede municipal de ensino, orientando sobre a aplicação da nova lei.

A Secretaria solicitou que a equipe gestora deverá disponibilizar espaços apropriados para o armazenamento, como, por exemplo, armários e caixas. E que sejam inacessíveis ao público em geral, ou seja, preferencialmente local de acesso apenas pelo responsável da sala e gestor da escola. A aquisição desses recursos de armazenamento, se necessário, poderá ser viabilizada com o recurso do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), uma iniciativa do governo federal que fornece recursos financeiros para escolas públicas.

A SME também recomendou que os diretores façam uma reunião com os pais para tratar do assunto, além da fixação de cartazes na estrada das escolas, com mensagens objetivas sobre a proibição do uso de aparelhos celulares. “Interpretamos como uma medida para fortalecer o ambiente escolar como espaço de concentração e aprendizado. A restrição busca assegurar que o foco nas atividades pedagógicas seja mantido, minimizando as distrações causadas pelo uso inadequado de dispositivos móveis durante as aulas. Porém, a restrição é relativa, ou seja, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos; em situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior; e para garantir a acessibilidade; a inclusão; atender às condições de saúde dos estudantes; e direitos fundamentais”, comenta a secretária de Educação, Paula Knoff.

A secretária ressaltou, ainda, que está trabalhando para dialogar com as famílias e a comunidade escolar, reforçando a importância da colaboração de todos para garantir que essa medida contribua positivamente para o desempenho acadêmico e o bem-estar dos estudantes.
A tendência de limitar o uso de celulares nas escolas também é vista em países como França e Reino Unido, onde governos implementaram leis para proibir dispositivos móveis durante as aulas.

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