Com a virada do ano, a Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes.
A partir de agora, o órgão vai passar a receber também dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas “instituições de pagamento”.
💵 De menor porte, as instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.
Hoje, a Receita já recebe esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor esta semana.
Dados para combater irregularidades
O envio dos dados será semestral. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto.
Essas informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de “e-Financeira”.
💲 Os dados só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for:
superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
superior a R$ 15 mil, para empresas.
Esses dados serão incorporados à base de dados da Receita Federal com objetivo de “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o Fisco, por meio de nota.
Histórico
A Receita Federal lembrou que, com o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi instituída no ano seguinte a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) — pela qual os bancos informavam dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes ao órgão.
Em 2015, porém, “dentro de um processo de evolução tecnológica contínua”, o Fisco informou que foi instituída a chamada “e-Financeira”, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
De acordo com informações da Receita, “esse instrumento incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016”.
Na “e-Financeira”, segundo o órgão, as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas “apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”.
Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira “são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos”.
G1
Um jovem de apenas 23 anos morreu na tarde desta terça-feira, 07, em uma casa…
O prefeito Netto Donato acompanhou na tarde desta segunda-feira (06/01), a primeira-dama e presidente do…
Mark Zuckerberg, fundador e CEO da Meta, afirmou em discurso nesta terça-feira (7) que a…
Na madrugada do quarto dia do mês de janeiro deste ano, dois estabelecimentos comerciais foram…
Um motorista de aplicativo está sob investigação por suspeita de recepção após ser flagrado utilizando…
O Procon São Carlos participa até o próximo dia 17 de janeiro da 2ª Edição…
Este site faz uso de cookies.