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Procon São Carlos orienta sobre cuidados com compras neste período de carnaval

Procon São Carlos orienta sobre cuidados com compras neste período de carnaval

Seja qual for a  opção para comemorar o carnaval, na folia, em casa ou viajando, o consumidor deve ficar atento para aproveitar com tranquilidade essa festa popular. 

O PROCON de São Carlos visitou alguns estabelecimentos comercias na cidade para orientar os lojistas que vendem produtos relacionados a festa carnavalesca e elaborou algumas dicas que devem ser observadas pelos consumidores nos dias de folia.

No caso de fantasias e produtos típicos, antes de comprar, vale a pena fazer a pesquisa de preços. A compra de fantasias, spray, serpentina, espuma, tintas, mascaras, confetes e buzinas, deve ser realizada preferencialmente em lojas especializadas; verifique as informações como origem do produto, quantidade, composição, faixa etária indicada, prazo de validade e instruções de uso; os consumidores devem observar a política de troca do estabelecimento, se permite a troca em razão do gosto, tamanho ou cor do produto e se estabelece prazo, por exemplo. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia a oferta e é importante exigir a nota fiscal, o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.

Quanto a compra de ingressos para camarotes e bailes o consumidor deve ficar atento aos horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito, deve adquirir em locais oficias de venda e deve exigir os documentos que comprovem a transação. 

Para as compras na internet o Procon recomenda ficar atento se o endereço do site é iniciado com “https”, pois isso indica uma página mais segura. É importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.

O Procon orienta, ainda, salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra. Há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento e cancelamento da compra, independente de motivo, com a devolução dos valores já pagos. O cancelamento deve ser feito por escrito.

Para alimentos e bebidas é importante verificar as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas e não consumir caso o produto apresente sujidades ou lacre rompido.

No Estado de São Paulo é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados. É proibido, também, o fornecimento, assim como a exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

Casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar um preço pela entrada no estabelecimento e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido, sendo proibida a cobrança de consumação mínima.

Muitas casas noturnas e bares entregam ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens consumidos; impor a cobrança de multa pela perda dessa comanda é prática abusiva, já que a responsabilidade pelo controle é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor. O pagamento da taxa de serviço (10%) ou gorjeta é opcional.

O diretor do Procon, Tiago Nonato de Souza, lembra que nesse ano, o carnaval será no início do mês de março. “É importante os foliões planejarem os gastos para curtir a festa sem extrapolar os limites da conta bancária, já que o quinto dia útil será após a folia”.

O diretor também alerta para outras dicas que são válidas não somente para o Carnaval, mas para todas as ocasiões, como o pagamento com cartão de crédito ou débito, pagamento por pix e cuidados com o celular.

No caso do pagamento com cartões o consumidor deve ficar atento e acompanhar a operação na máquina; o valor deve ser conferido antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado; é importante conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu, evitar usar o recurso de pagamento por aproximação do cartão quando for fazer suas compras. Se não for possível, o consumidor deve guardar o cartão em local seguro, bolsa ou mochila para trás do corpo, evitando também guardar no bolso de trás das calças. Ao fazer pagamentos por PIX, não esqueça de conferir se o valor e os dados do destinatário estão corretos.

Nas festas é sempre importante redobrar a atenção com o celular. A maioria das informações pessoais, sociais e bancárias estão guardadas no smartphone. O ideal é ativar medidas que dificultam o acesso, como bloqueios de tela inicial e a biometria digital ou facial. Em caso de roubo de cartões ou celular, o consumidor deve comunicar imediatamente ao banco, solicitar o bloqueio e registrar um boletim de ocorrência.

O Procon São Carlos está localizado na Rua Rui Barbosa nº 1.190, no Centro. Outras informações podem ser obtidas site www.procon.saocarlos.sp.gov.br.

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