Passadas as festas de fim de ano, é chegada a hora de encarar a volta às aulas e as tradicionais listas de materiais escolares. Para ajudar os pais e mesmo alunos nessa tarefa, o Procon São Carlos está orientando os consumidores para que esses gastos caibam no orçamento.
O diretor do Procon São Carlos, Tiago Nonato de Souza, alerta que antes de ir às compras é preciso checar os materiais que podem ser reaproveitados. “Esse é um período em que recomendamos atenção por parte dos alunos e principalmente por parte dos pais. Antes de ir às compras, analise os produtos solicitados pela escola e verifique se já não possui alguns deles em bom estado e que podem ser utilizados. Pode parecer pouco, mas cada item economizado fará a diferença na conta total”.
O Procon reforça que o consumidor precisa estar atento aos preços, que devem ser informados de forma clara, precisa, pelo estabelecimento, e avaliar se eventuais promoções como o “pague 2 e leve 3” são realmente vantajosas. Avaliar tamanhos, composições, peso e quantidades pode esclarecer se a oferta é boa ou não para o consumidor. É essencial o consumidor saber que, na lista de material, as escolas não podem exigir aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo como, por exemplo, materiais de escritório, de higiene ou limpeza.
Também orienta para a hora de efetuar o pagamento. O consumidor deve verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito e Pix), já que desde 2017 está em vigor a Lei nº 13.455 que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou instrumento de pagamento utilizado. “De qualquer forma, as informações sobre o preço, as formas de pagamento e as condições para compras parceladas devem ser apresentadas de forma clara, precisa e ostensiva, para não dar margem a dúvidas por parte do consumidor”, ressalta Tiago Nonato de Souza.
O diretor do Procon São Carlos também chama a atenção para as regras relacionadas à troca dos produtos. As lojas não são obrigadas a trocar as mercadorias por motivo de preferência ou erro na hora de fazer o pedido. Os fornecedores costumam realizá-las por uma liberalidade ou política comercial.
“Apenas se a compra for feita pela internet é que o consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de 7 dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto, pode devolver e receber o dinheiro de volta sem a necessidade de justificativas”, esclarece.
Qualquer dúvida, o consumidor pode procurar o Procon, localizado na Rui Barbosa, nº 1.190, no centro ou pelo telefone 3419-4510. O horário de atendimento é de segunda a sexta das 8h às 16h.