Um motorista acabou preso e flagrante por ter “tomado uma” e dirigir em uma estrada na área rural de São Carlos. O fato ocorreu na última terça-feira, 07 de maio.
De acordo com informações, o sujeito seguia com seu veículo pela rodovia SP 215, quando, no km 147, o indivíduo colidiu contra um ônibus. A Polícia Militar foi acionada e, quando os Militares chegaram, o motorista do ônibus contou o que havia ocorrido e disse que o causador do acidente teria sido o motorista da Parati, por apresentar sinais de embriaguez.
Ainda segundo informações, o motorista teria negado ter ingerido bebida alcoólica, porém, quando foi solicitado fazer o teste do bafômetro, ao aceitar e fazer o teste, constatou que ele havia ingerido álcool.
Não houve outra alternativa à Polícia a não ser prendê-lo em flagrante e conduzi-lo à Central de Polícia Judiciária de São Carlos, onde foi estipulada uma fiança de R$ 1.500,00, mas como não foi paga, ele dormiu na cadeia.
LEI SECA
Antes da criação da Lei Seca, a ingestão de álcool permitida era de até 6 decigramas por litro de sangue, o que equivale a dois copos de cerveja, por exemplo. Quando foi sancionada, a Lei permitia 0,1 mg/l de álcool por litro de sangue, mas, atualmente, a tolerância é de 0,05 mg/l. Em relação aos exames de sangue, eles poderiam acusar até 2 decigramas de álcool, mas agora nenhuma quantidade é tolerada.