Uma médica acabou detida pela Polícia Militar na madrugada de domingo, 02 de junho, por ela estar transitando com seu veículo na contramão da Rua São Joaquim, na Vila Costa do Sol, em São Carlos.
Segundo informações, os Militares estavam patrulhando a região quando avistaram o carro na contramão de direção e, devido à infração, não restou outra alternativa senão a abordagem.
A médica de 26 anos obedeceu à ordem de parada, porém apresentava sinais de embriaguez. Desta forma, os PMs realizaram o seu trabalho autuando a mulher devido à infração.
Durante a vistoria no veículo, foi encontrada uma pequena porção de cocaína, que foi apreendida e apresentada à Polícia Civil.
A médica foi conduzida à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde teve que se explicar ao delegado de plantão e depois realizou exame de alcoolemia para comprovar se havia ou não ingerido bebida alcoólica.
O caso foi registrado como embriaguez ao volante e drogas para consumo próprio sem autorização.
A infração de trânsito de dirigir alcoolizado está prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, já o crime de trânsito de dirigir alcoolizado está previsto no art. 306 do CTB.
A diferença entre dirigir alcoolizado ser considerado apenas uma infração de trânsito e de ser considerado um crime de trânsito está relacionada à quantidade de álcool verificada no organismo do condutor do veículo quando autuado pelo agente fiscalizador.
Assim, será considerada infração de trânsito, quando o resultado do bafômetro for a partir de 0,05 mg/L de álcool no sangue do condutor do veículo. Já o crime de trânsito por dirigir embriagado ocorre quando o motorista é autuado e, ao ser submetido ao teste do bafômetro, for detectado quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool no sangue do condutor.
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