Pix acima de R$ 5 mil: o que a nova regra da Receita muda para o consumidor?

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foto:Rupixen/Pixabay

A Receita Federal começou 2025 com um olhar ainda mais atento para as movimentações financeiras de brasileiros. A Instrução Normativa RFB 2219/2024 trouxe novidades para as obrigações de operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, que agora precisam reportar semestralmente dados sobre transações via Pix e cartões de crédito.

As novas medidas estão preocupando os contribuintes e especialistas consideram que é mais uma maneira de o Fisco mitigar eventuais omissões de renda. O Fisco, no entanto, disse em comunicado que são falsas as informações que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

“Embora o discurso oficial fale de combate à fraudes e maior transparência, para muitos, trata-se de mais uma estratégia de cerco ao contribuinte, com foco na arrecadação”, avalia Waldir de Lara, advogado e fundador da Larafy Contabilidade.

“Essa medida, que inclui o Pix e amplia o leque de declarações de transações, é mais uma estratégia da Receita Federal para possibilitar o cruzamento de dados e evitar eventuais omissões de renda. O objetivo é analisar a origem e o destino do dinheiro, verificando se tanto a fonte pagadora quanto a recebedora declararam corretamente o tributo devido. Vale destacar que a Receita já monitora as transações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. Essa é apenas uma ação adicional para aprimorar suas informações e base de dados”, comenta João Carlos Molisani, advogrado tributário do escritório Goulart Penteado Advogados.

Para Igor Machado, advogado do escritório Meirelles Costa Advogados, a intenção da medida é aumentar a capacidade do Fisco de monitorar e fiscalizar as operações, a renda e as operações de crédito que ocorrem no país. “O que facilitará a inibição de comportamentos como a omissão de receitas ou a entrega de informações incompletas nos informes de receita e faturamento das empresas nacionais, o que também é aplicável às pessoas físicas em sua devida proporção”, diz Machado.

Novas regras

A Receita ampliou o monitoramento para incluir novas instituições financeiras e operadoras de pagamento. Agora, elas devem reportar dados ao sistema E-financeira, centralizando as informações de todas as transações financeiras em território nacional. A mudança começou a valer a partir deste mês.

Os critérios para envio incluem:

Transações via Pix ou cartão de crédito superiores a R$ 5 mil por mês para pessoas físicas

Transações acima de R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas

O envio dos primeiros dados ocorrerá em agosto de 2025, com base nas movimentações do primeiro semestre.

Impacto prático

A promessa da Receita é de transparência e combate à sonegação, mas a medida também impõe desafios a empresas e consumidores, avalia Lara que destaca:

Para empresas: Pequenos negócios que utilizam o Pix ou cartões como principal meio de pagamento podem enfrentar dificuldades. Muitos microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos, que trabalham na informalidade ou em regime simplificado, estarão no radar. Qualquer descuido pode resultar em multas ou autuações.

Para consumidores: Aqueles que movimentam valores significativos via Pix ou utilizam cartões de crédito intensivamente precisarão justificar padrões de consumo que, muitas vezes, não refletem suas rendas declaradas. Isso se agrava no caso de empresários que utilizam cartões de crédito pessoais para realizar compras destinadas às atividades de suas empresas. “Essa prática, ainda comum, pode gerar inconsistências entre os rendimentos declarados como pessoa física e as transações vinculadas ao cartão, resultando em questionamentos fiscais e potenciais autuações”, diz Lara.

Por que tanto controle?

“O discurso oficial é de combate à lavagem de dinheiro e às irregularidades fiscais. Mas, na prática, a ampliação do controle financeiro parece ter um objetivo claro: fechar as contas públicas aumentando a arrecadação a qualquer custo”, considera Lara. “A Receita sabe que a informalidade no Brasil é alta e, ao monitorar transações comuns como o Pix e os cartões, coloca milhões de brasileiros na mira, especialmente os pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos que utilizam esses meios como ferramentas para seus negócios”, complementa.

O que isso significa para o cidadão?

“Se o Pix, quando lançado, prometia facilidade e agilidade, agora ele se torna mais um motivo de preocupação. Movimentações que antes passavam despercebidas, como vendas informais, transferências entre familiares ou pagamentos recorrentes, podem agora levantar suspeitas fiscais. Para empresas, o cerco ao fluxo de caixa significa um alerta: é fundamental manter a organização contábil e garantir que todas as receitas sejam devidamente registradas e declaradas. A informalidade já não é mais uma zona segura, e o risco de penalizações aumentou significativamente”, diz Lara.

Machado lembra que não há impacto imediato às pessoas físicas e empresas que são consumidores destes serviços de pagamento e créditos, isto porque a obrigação de prestação de informações (hoje realizada através da relação de informações conhecida como e-Financeira) é uma obrigação fiscal das instituições que administram estas transações, não havendo a criação de necessidade de reporte de operações diretamente pelos consumidores ou empresas que realizam as operações.

“O impacto ao consumidor poderá ser sentido nos casos em que há incongruências entre as informações fornecidas ao fisco na apuração de tributos (como o imposto de renda e outros tributos incidentes sobre o faturamento de empresas) já que, com informações mais detalhadas e abrangentes sobre operações bancárias, o Fisco será capaz de identificar possíveis omissões de receitas, operações comerciais ou outras informações que impactem as obrigações já existentes aos consumidores de declarar e pagar os impostos federais devidos”, afirma Machado.

InfoMoney