O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou a revogação da obrigatoriedade de carimbar individualmente os dados de validade e o número de registro do produtor em ovos destinados ao consumo direto. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, entrou em vigor imediatamente, suspendendo uma norma que havia sido estabelecida em 18 de fevereiro deste ano.
A medida revogada fazia parte de uma portaria que regulamentava outra, de setembro de 2024, sobre o funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos. Ela determinou que cada ovo comercializado deveria trazer as informações marcadas na cascata, mudando maior controle e rastreabilidade. No entanto, após debates, o ministério decidiu recuar.
Segundo nota oficial, a suspensão busca “aprofundar o diálogo com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a conveniência e a oportunidade de implementação” da regra. A pasta destacou a intenção de avaliar melhor os resultados da exigência antes da seleção definitiva, considerando as necessidades tanto dos consumidores quanto dos produtores.
A portaria de fevereiro dava até setembro de 2025 para que o setor se adequasse, mas, com a revogação, a obrigatoriedade deixa de existir por enquanto. A decisão reflete a busca por um consenso que equilibra segurança alimentar e diretrizes práticas para o mercado avícola brasileiro.
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