Operadora de Internet é Condenada a Indenizar Consumidora Após Aumento Indevido de Plano

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Operadora de Internet é Condenada a Indenizar Consumidora Após Aumento Indevido de Plano

Na última quarta-feira (18), o Juizado Especial Cível de São Carlos condenou uma operadora de internet a pagar indenização a uma consumidora que teve seu plano de internet duplicado após a troca de equipamento. A cliente, que estava com a operadora há 12 anos, relatou que seu plano custava R$ 46,92.

Em maio, após uma interrupção no serviço, um técnico visitou a residência da consumidora e indicou a necessidade de trocar o modem, afirmando que o equipamento era muito antigo. Apesar da promessa de que o valor do plano não seria alterado, os boletos subsequentes passaram a chegar com um custo de R$ 92,90.

Inconformada, a consumidora buscou resolver a questão diretamente com a operadora, contatou a ouvidoria e até acionou a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), mas não obteve resposta satisfatória.

O juiz Daniel Luiz Maia Santos determinou que a operadora retome a cobrança ao valor original e ajuste os valores já pagos. Além disso, foi estipulada uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.500.