Um boletim de ocorrência (B.O), foi registrado após um homem ser agredido pela ex-namorada no Conjunto Habitacional Romeu Santini, em São Carlos. O fato ocorreu no último domingo, 02 de junho.
Segundo consta, a vítima estava em seu apartamento “de boa”, quando a ex-namorada teria invadido o prédio e adentrado ao imóvel. De cara teria agredido o ex-namorado com chutes e pontapés, além de ter sido ameaçado por ela. A atual namorada do cidadão que estava no AP também levou uns empurrões e tapas da agressora.
O caso foi registrado na Polícia Civil como violência doméstica
A lesão corporal, prevista no art. 129 do Código Penal, consiste em ofender a saúde/integridade corporal de outrem, tendo, em sua modalidade simples, pena de 3 (três) meses a um 1 (um) de detenção. Frisa-se, desde já, que a lesão corporal não se confunde com as “vias de fato”, prevista no art. 21 da Lei de Contravenções Penais, com pena de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses de prisão simples. Enquanto a primeira comporta socos, chutes ou qualquer outro ato violento apto a ferir alguém, a segunda comporta confrontos mais amenos, como empurrões e puxões de cabelo.
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