Moradora chora pela suspensão da licitação do Minha Casa Minha Vida em São Carlos

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Foto: Manu Dias/AGECOM

O sonho da casa própria foi por água abaixo? Essa resposta não temos, porém, a Juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio deferiu uma liminar suspendendo o processo licitatório para a construção de 400 apartamentos no Conjunto Habitacional localizado no grande Santa Felícia, em São Carlos.

O edital realizado pela prefeitura como Concorrência Presencial nº 01/2024, Processo nº 39309/2023, foi refeito em 18 de abril de 2024, para que uma empresa vencedora desse início às construções dos apartamentos. Mas, uma empresa apresentou impugnação ao edital no dia 22 de abril de 2024, destacando vários pontos de não conformidade e que não foram resolvidos pela comissão de licitação, que julgou a impugnação improcedente no dia 21 de maio de 2024.

Algumas possíveis irregularidades foram apontadas, como a falta de diretrizes urbanísticas, pois o edital não contemplava diretrizes claras para saneamento básico, drenagem e aprovação pelo GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo). Essas omissões poderiam inviabilizar a elaboração de projetos que estivessem conforme as normas técnicas vigentes e as exigências da Lei Municipal nº 843/99.

Outro apontamento foi a restrição de competitividade, com exigência exclusiva de certificação ISSO 9001, considerada discriminatória e limitante, onde desconsiderava outras certificações igualmente relevantes, como ISO 14001 (Gestão Ambiental) e ISO 26000 (Responsabilidade Social), entre outras.

As distorções na metodologia de pontuação, pois a metodologia de pontuação do edital apresentava significativas distorções e lacunas, comprometendo a equidade e a transparência na avaliação das propostas.

A exigência de um ofício “em nome da empresa” sem a devida comprovação de aptidão técnica e experiência pelo responsável técnico foi considerada ilegal e restritiva, ou seja, contrariando o princípio da ampla competitividade no processo.

Na liminar deferida pela Juíza, ressalta que, embora não seja competência do poder judiciário determinar o conteúdo específico das cláusulas editalícias, a justiça pode e deve intervir quando há cláusulas que aparentam ser irregulares. Neste caso, as alegações de irregularidades, especialmente a respeito da metodologia de pontuação, sugerem que a competitividade do processo poderia não ser a indicada.

Agora a prefeitura, no caso a secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, terá que rever o edital e corrigir o que foi apontado. Desta forma, o processo fica paralisado até resolver esse imbróglio.

O POVO

Uma mulher inscrita no programa social entrou em contato com São Carlos no Toque para relatar o sofrimento que passa nesse momento.

“Nossa foi um sacrifício muito grande fazer o cadastramento na PROHAB, devido às filas e à burocracia que enfrentamos. A justiça cumpre o que está na lei, e ela faz o papel dela. Mas, poxa, a prefeitura faz inúmeras licitações e ainda consegue falhar? Eu tenho três filhos pequenos e moro de aluguel, ou seja, nosso sonho ficou mais uma vez adiado (choro). Até quando, meu Deus?” desabafou a mulher.

NOTA DA PREFEITURA

A Prefeitura de São Carlos informa que até o momento o município não foi intimado oficialmente pela Vara da Fazenda Pública referente a liminar para suspender o processo licitatório para construção de 400 apartamentos para o empreendimento “Conjunto Santa Felícia”, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal. Mas o município garante que as equipes técnicas e da Procuradoria Geral do Município (PGM) irão analisar os apontamentos feitos pela Juíza Gabriela Muller Attanasio e, se entenderem cabível, vão recorrer da decisão.