No último domingo, 02 de junho, um homem teve suas duas bikes furtadas na Rua Peru, em São Carlos.
De acordo com o boletim de ocorrência (B.O), o proprietário das bicicletas relatou aos policiais que câmeras de segurança flagraram o momento do delito, onde dois bandidos pegaram uma escada e danificaram a cerca elétrica e depois invadiram o imóvel e subtraíram as duas bikes.
O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ), e será investigado.
Furto – Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.