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Microempreendedor individual deve entregar declaração anual de faturamento até o dia 31 de maio

Agência Sebrae

Assim como em todo o país, os Microempreendedores Individuais (MEIs) de São Carlos devem realizar a Declaração Anual de Faturamento 2023. O prazo termina no próximo 31 de maio. A declaração é um relatório que todos os MEI’s precisam enviar à Receita. Caso o MEI não envie dentro do prazo, está sujeito a cobrança de uma multa de no máximo R$ 50,00 e se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25,00.

O MEI deve preencher a DASN-SIMEI indicando o faturamento arrecadado no ano de 2023. O limite anual de faturamento do MEI é R$ 81 mil. Porém, o documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano.

Ela é obrigatória para quem abriu a empresa em 2023 ou nos anos anteriores, a declaração reúne os valores de faturamento com a venda de produtos e serviços prestados no ano passado. O ganho anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura do negócio.

A declaração é gratuita e on-line. Basta acessar o Portal do Empreendedor no link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao e depois selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”. São poucas informações que o MEI precisa prestar na sua Declaração Anual: a primeira é o valor do faturamento (ligadas ao comércio, indústria ou serviço). Além disso, o contribuinte deve informar se teve ou não funcionário durante o ano.

Em seguida será apresentado um resumo dos valores dos impostos pagos no período. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, vendas e/ou serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

Caso o MEI não realize a declaração dentro do prazo, ficará inadimplente com a Receita Federal, sujeito ao pagamento de multas e ainda poderá perder seu registro. Outro problema gerado pela não declaração é o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser pago todo mês.

Tudo é feito de forma gratuita e em caso de dúvidas, em São Carlos, o munícipe pode entrar em contato com a Sala do Empreendedor/Departamento de Empreendedorismo e Banco do Povo – DEBP, localizado na Avenida São Carlos, 1.839, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: bancodopovo@saocarlos.sp.gov.br ou pelos telefones 3376- 6561, 3374 -1750, ramais 207, 208 ou 209.

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