Uma, duas e três, isso mesmo, essa é a terceira vez que a licitação para a construção dos apartamentos do programa Minha Casa Minha Vida é barrada em São Carlos.
Desta vez, a determinação foi da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, pelo desembargador Paulo Galizia, que entendeu que o edital tem itens “demais restritivos” para a participação de empresas no processo. A exigência é que a licitante tenha um ofício emitido com exclusividade pela Caixa Econômica Federal para comprovar a aptidão técnica.
A Vara da Fazenda Pública de São Carlos foi comunicada na segunda-feira, 17 de junho. Essa decisão vale até a apreciação do colegiado.
Vale ressaltar que a prefeitura já realizou o certame, onde duas empresas, a SANED Engenharia da cidade de São Paulo e BRNPAR Empreendimentos Imobiliários de Araras/SP, apresentaram seus envelopes de habilitação e proposta, conforme previsto no Edital.
O Departamento de Compras e Licitações realizou a abertura do envelope de habilitação da empresa SANED Engenharia. Onde foram analisados os documentos de habilitação, verificou-se que os mesmos estão conforme o exigido em edital, bem como os índices econômico-financeiros, portanto a empresa foi considerada habilitada a prosseguir no certame.
Agora, diante dessa liminar, mais um empecilho para poder atrasar o sonho da população em ter uma casa própria.
Vamos aguardar os próximos capítulos.
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