Entrou em vigor em 2025 a lei municipal número 22.150/2023 que dispõe sobre a contratação de cargos de confiança pela administração pública municipal.
Apesar da exigência de formação superior para a maioria dos cargos comissionadas, a lei não estabelece o mesmo requisito para os Secretários Municipais, que podem continuar a ser nomeados independentemente do grau de escolaridade. Essa exceção gerou debates acalorados na Câmara Municipal na época.
O principal objetivo da Lei 22.150/2023 é garantir que os ocupantes de cargos estratégicos na administração municipal possuam conhecimentos técnicos e acadêmicos que contribuam para a execução de políticas públicas eficientes. A medida reflete um compromisso com a meritocracia e a qualidade da gestão pública, além de atrair profissionais mais capacitados para prefeitura.
A dispensa de exigência de escolaridade para o cargo do Secretário Municipal, no entanto, foi alvo de críticas. Pois se a lei busca profissionalizar a administração pública, por que o cargo mais alto da estrutura administrativa não segue o mesmo padrão de exigência? É nítido que a regra cria uma incoerência que pode comprometer a gestão.
Por outro lado, os defensores da exceção argumentam que a posição de Secretário Municipal é eminentemente política, e que a escolha do titular deve priorizar o alinhamento estratégico e a experiência prática, mais do que a formação acadêmica.
Especialistas acreditam que a implementação da lei terá impactos positivos na gestão pública municipal, principalmente ao atrair profissionais mais interessados. No entanto, há quem destaque os desafios da transição, especialmente num momento de instabilidade econômica que pode dificultar a contratação de profissionais capacitados.
Por outro lado, vale destacar que a formação acadêmica pode ser feita rapidamente com cursos a distância é de curta duração entre 2 a 4 anos, claro dependendo da escolha do curso escolhido.
Vale ressaltar que na atual gestão, pessoas que são graduadas e ganham no mínimo 5 salários mínimos estão a várias gestões em cargos comissionados, e dois motivos são predominantes, a escolaridade obrigatória e claro a competência.
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