Política

Lei Maria da Penha agora protege mulheres trans e casais homoafetivos, decide STF

MARCELO CAMARGO/ AGÊNCIA BRASIL

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou no dia 21 de fevereiro, a abrangência da Lei Maria da Penha, estendendo suas medidas de proteção a mulheres transexuais, travestis e casais homoafetivos formados por homens. A medida, aprovada por unanimidade, foi celebrada como um avanço significativo pelos movimentos sociais e sindicais.

A decisão veio após o julgamento de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção contra violência doméstica em relações homoafetivas e para pessoas trans. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a Lei Maria da Penha, criada em 2006 para proteger mulheres da violência doméstica, deve ser interpretada de forma mais ampla. “A expressão ‘mulher’ na lei abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino”, afirmou Moraes, incluindo assim mulheres trans e travestis no escopo da norma.

Para casais homoafetivos masculinos, o ministro destacou que a proteção se aplica quando há “fatores contextuais que insiram o homem vítima em uma posição de subalternidade na relação”, refletindo dinâmicas de poder semelhantes às enfrentadas por mulheres em contextos de violência de gênero. Ele enfatizou que a identidade de gênero é parte essencial da dignidade humana, protegida pela Constituição, e que o Estado tem o dever de garantir segurança a todas as formas de família.

Sancionada há quase duas décadas, a Lei Maria da Penha estabelece mecanismos como medidas protetivas de urgência, criação de juizados especiais e assistência às vítimas de violência doméstica. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022 revelam a gravidade da situação: homicídios lideram os crimes contra travestis (80%) e gays (42,5%), enquanto mulheres trans enfrentam ameaças em 42,9% dos casos registrados. Para lésbicas, predominam lesões corporais (36%) e injúrias (32%).

A secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Corsino, comemorou a decisão como um reforço à luta feminista, especialmente no contexto do 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, cujo mote este ano é “Pela vida de todas as mulheres”. “A Lei Maria da Penha agora cumpre ainda mais seu papel de proteger a vida de quem sofre violência doméstica, seja em relações hetero ou homoafetivas”, declarou. Ela também apontou a necessidade de pressionar delegacias e o Judiciário para garantir a efetividade da medida.

A decisão do STF foi vista como uma resposta à inércia legislativa e um passo rumo à inclusão de grupos historicamente vulneráveis. Entidades de direitos humanos e ativistas esperam que a ampliação da lei fortaleça o combate à violência doméstica em todas as suas formas, promovendo uma sociedade mais justa e segura para todos.

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