No mês de março deste ano, um homem teve um prejuízo de R$ 300,00 após pagar uma conta de energia elétrica via PIX, porém ao realizar o pagamento, o dinheiro foi para um site clonado, ou seja, o pagamento não foi para a empresa de energia, mas para um terceiro, o golpista.
Com isso, a vítima ingressou na justiça solicitando indenização pelo prejuízo tomado, mas a Justiça de São Carlos negou o solicitado.
O juiz em sua decisão relatou que, no ocorrido, não houve indícios de que funcionários da empresa tenham participado ou que tivesse havido algum vazamento de dados do cliente, para o acesso das informações pelo golpista. E que o cliente tem acesso às faturas de pagamento de outras formas.
“Portanto, seguro afirmar que foi o próprio autor que, por motivos não especificados, optou por meio alternativo para realizar o pagamento, acessou um site ou aplicativo fraudulento e acabou transferindo valores para terceiro, sem se atentar ao fato de que a beneficiária não era a ré [concessionária]”, afirmou.
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