Justiça do Trabalho condena prefeitura de São Carlos por manter servidores da garagem em ambiente insalubre

Ministério Público do Trabalho condena prefeitura de São Carlos por manter servidores da garagem em ambiente insalubre
Justiça do Trabalho condena prefeitura de São Carlos por manter servidores da garagem em ambiente insalubre

A Justiça do Trabalho condenou a prefeitura de São Carlos a apresentar o plano de obras e melhorias à Garagem Municipal. O departamento foi alvo de ação do MP do Trabalho que denunciou as irregularidades ao tribunal.

Em caso de punição, a prefeitura fica obrigada a apresentar um plano de melhorias no prazo de dois meses para “respeitar as exigências da vigilância sanitária e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego”.

A Justiça do Trabalho estabeleceu que a obrigação deve ser cumprida, “independentemente do trânsito em julgado”, com multa diária de R$ 2 mil. Também cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O juiz Luis Augusto Fortuna, da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, estabeleceu que, além de apresentar o plano, o município deverá implementá-lo no prazo máximo de seis meses. A ação civil pública foi apresentada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes após investigação que revelou diversas irregularidades trabalhistas na garagem municipal de São Carlos.

O Ministério Público do Trabalho pediu que a Vigilância Sanitária fosse à garagem para verificar tal denúncia. O local de trabalho dos servidores apresentava mofo nas paredes e no teto, fiação exposta, buracos no teto e rachaduras nas paredes. Além disso, a fiscalização constatou muita sujeira e desorganização.

Foi relatado que a presença de ratos é constante em muitas áreas e que os próprios servidores levam veneno para tentar eliminar os roedores. No exterior, notamos a existência de bueiros que, segundo as informações, são esgotos e de onde saem os ratos”.

Os depoimentos também indicaram falta de equipamentos de proteção individual (EPI) e falta de equipes de limpeza e de espaço para guardar produtos de limpeza e recipientes.

A Secretaria Municipal dos Serviços Públicos enviou um ofício ao Ministério do Trabalho, onde reconheceu o problema, e pediu 180 dias para resolver a situação, mas nada foi feito.

O município, além de se recusar a assinar o compromisso de regulamentação do seu comportamento, passou a agir com procrastinação e persistência”, lamentou o procurador.

Cronogramas, previsões e intenções das diversas Secretarias envolvidas não implicam na efetivação das necessidades básicas de manutenção, higiene e segurança para os inúmeros servidores municipais que laboram no referido espaço público. Desse modo, o réu não cumpriu as obrigações previstas nos artigos 157 e 170 a 174 da CLT e nas Normas Regulamentadoras citadas pelo autor, deixando de observar elementares regras de higiene e segurança”, relatou na sentença o juiz.

A PREFEITURA

A prefeitura disse ter conhecimento da sentença e ordenou às Secretarias pertinentes a elaboração e apresentação do plano de obras para resolver os problemas. Disse ainda que a gestão recorrerá da decisão.