Após o São Carlos no Toque informar que a prefeitura de São Carlos havia entrado na justiça para o retorno do transporte coletivo na cidade, a justiça concedeu uma cautela cautelar para que imediatamente os motoristas voltem ao trabalho.
A Desembargadora Dra. Ana Cláudia Torres Viana, despachou a liminar, a fim de que seja suspensa a paralisação imediatamente, garantindo o restabelecimento integral do serviço essencial na cidade.
A desembargadora afirma no despacho: “considero presentes requisitos legais e defiro a liminar pleiteada, para considerar abusiva a paralisação levado ao pleito (art.14 da lei n° 7.783/89) e determina o imediato e integral restabelecimento do serviço de transporte, sob pena de desobediência e aplicação de multa diária de R$ 30 mil a ser arcada individualmente pelos responsáveis pela paralisação.”
Vamos aguardar e ver os próximos capítulos.
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