Política

Justiça condena vereador Djalma Nery por abuso de direito e difamação; saiba o caso

Justiça condena vereador Djalma Nery por abuso de direito e difamação; saiba o caso

A Vara do Juizado Especial Cível de São Carlos julgou procedente a ação movida por uma servidora pública da Secretaria Municipal de Serviços Públicos contra o vereador Djalma Nery (PSOL), por danos morais decorrentes de um incidente ocorrido em abril de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Dr. Daniel Felipe Scherer Borborema, condena o parlamentar a indenizar a servidora devido ao constrangimento público gerado pela divulgação de vídeos em redes sociais.

O incidente

De acordo com o processo, o vereador compareceu à sede da prefeitura solicitando documentos relativos a contratos administrativos. Apesar da servidora ter disponibilizado os documentos, a entrega dos arquivos digitais foi condicionada a uma autorização superior, em conformidade com os protocolos internos. Essa postura desencadeou uma razão relevante por parte do parlamentar, que a acusou de obstrução. E o nobre edil fez vídeos e os publicou nas redes sociais.

A decisão judicial

Em sua decisão, o juiz destacou que a Câmara Municipal tem direito de obter informações da prefeitura municipal, atividade inerente ao Controle Externo (Lei Orgânica de São Carlos, art. 55), mas o faz mediante ofício do órgão legislativo, que deve ser respondido em 15 dias, sob pena de infração de natureza político-administrativa (idem, art. 8º, V). “O Controle Externo da administração pública, pelo Poder Legislativo, não significa que o Vereador Municipal tenha o poder de a qualquer momento ingressar na repartição pública e consultar quaisquer documentos, ainda que não estejam disponíveis imediatamente ao público. Há diversos acórdãos do TJSP julgando inconstitucionais leis municipais que garantam o acesso de vereadores, imediato, a quaisquer documentos, pois a atividade fiscalizatória deve se dar dentro dos limites constitucionais, considerando ainda o sistema de freios e contrapesos”, escreveu.

O vereador Djalma Nery recorreu da decisão.

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