Um boletim de ocorrência (B.O) foi registrado na Central de Polícia Judiciária de São Carlos, por extorsão, no último domingo, 02 de junho.
Segundo o relato da vítima aos policiais, ele entrou em contato com uma garota de programa por telefone e conversa vai conversa vem, porém, teria desistido de praticar o ato sexual com a moça.
O problema, segundo o jovem, que algum tempo depois ele recebeu uma ligação, onde do outro lado da linha era um homem afirmando ser do PCC (Primeiro Comando da Capital), e durante o telefonema o homem teria feito várias ameaças de morte, além de ameaçar sua família, caso não pagasse um valor devido ao cancelamento do programa com a garota.
Com medo de que algo acontecesse com ele e sua família, o jovem fez três PIXs totalizando R$ 955,77.
Após o pagamento, a vítima não recebeu mais telefonemas.
O caso será investigado pela Polícia Civil de São Carlos.
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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