Já está disponível o Saque-Calamidade para trabalhadores de 59 cidades do RS

Já está disponível o Saque-Calamidade para trabalhadores de 59 cidades do RS
Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pelo maior desastre natural da história já podem fazer a solicitação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.

A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível no site FGT.GOV.BR.

Vale ressaltar que o estado de calamidade pública ou situação de emergência de cada município precisa ser reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito ao benefício. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no Rio Grande do Sul.

O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa Civil. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

Municípios

A Caixa Econômica Federal divulgou, ontem (16) mais 17 municípios gaúchos atingidos por enchentes em que pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS.

Trabalhadores de dois municípios – Canoas e Maratá – poderão solicitar à Caixa a retirada do dinheiro até 06 de agosto deste ano.

O pedido de saque poderá ser feito, até 12 de agosto – por trabalhadores de mais 15 municípios:

  •  Bento Gonçalves;  
  • Cachoeirinha;
  • Capela de Santana;
  • Faxinal do Soturno; 
  • Forquetinha; 
  • Guaporé;
  • Lagoão; 
  • Passo do Sobrado;  
  • Rio Pardo; 
  • Roca Sales; 
  • Santiago; 
  • São Jerônimo;
  • Sapiranga; 
  • Taquari;
  • Teutônia

O período de saque já está aberto em 42 municípios:

  • Agudo;
  • Anta Gorda;
  • Arvorezinha;
  • Arroio do Meio;
  • Bom Retiro do Sul;
  • Campo Bom;
  • Candelária;
  • Carlos Barbosa;
  • Caxias do Sul;
  • Encantado;
  • Eldorado do Sul;
  • Esteio;
  • Farroupilha;
  • Feliz; Guaíba;
  • Igrejinha;
  • Harmonia;
  • Jaguari;
  • Lajeado;
  • Mata;
  • Montenegro;
  • Nova Esperança do Sul;
  • Nova Palma;
  • Nova Petrópolis;
  • Nova Santa Rita;
  • Paverama;
  • Portão;
  • Porto Alegre;
  • Porto Xavier;
  • Rolante;
  • Santa Cruz do Sul;
  • Santa Tereza;
  • São José do Herval;
  • São Leopoldo;
  • São Marcos;
  • São Sebastião do Caí;
  • Serafina Corrêa;
  • Sinimbu;
  • Sobradinho;
  • Taquara;
  • Triunfo;
  • Venâncio Aires.

Como sacar

O trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.

  • São necessários documentos de identificação com foto;
  • carteira de identidade,
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte com envio da frente e do verso do documento; 
  • foto do próprio rosto (selfie), na qual que o documento apresentado;
  • comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.

Devido aos alagamentos, caso não seja possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada.