Uma professora registrou um boletim de ocorrência (B.O), após cair na lábia de um estelionatário no último domingo, 16 de junho.
A idosa teria recebido uma mensagem do golpista, porém o criminoso estava se passando pelo filho da vítima, pois o celular dele havia sido clonado. Como a mulher não sabia da ação criminosa, atendeu a solicitação e fez a transferência de R$ 1.000,00.
Mais tarde a professora soube que o celular estava clonado e que o dinheiro enviado não foi para o filho, mas para o estelionatário.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.