A Polícia Militar teve que usar arma de choque para conter um homem em uma boate que estava alterado e não queria pagar a consumação feita no local.
Segundo informações, o homem estava na boate localizada no Jardim São Paulo, em São Carlos, onde bebeu e fez a festa na boate, porém quando chegou a hora de pagar a conta, ele espanou de uma forma que queria brigar com as funcionárias da boate e arrumar rolo com todo mundo.
A Polícia Militar foi acionada e quando chegou o homem não queria papo e começou a xingar e ameaçar todo mundo. Apesar da tentativa dos PMs e não houve outra alternativa a não ser a arma de choque na barriga do indivíduo que só aí acalmou.
O homem foi levado a unidade de saúde de São Carlos e depois do atendimento médico foi conduzido para o Plantão Policial para falar com delegado plantonista. As partes foram liberadas.
O nosso Código Penal prevê, em seu art. 176, crime denominado “outras fraudes”, que consiste em:
Art. 176 – Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.
Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
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