Um homem perdeu dois mil e quinhentos reais ao fazer a compra de um veículo, cuja propriedade não era do “vendedor”.
De acordo com boletim de ocorrência (B.O), a vítima ficou sabendo que M.V.G. estava vendendo um Fiat Uno, ano 2001, cor verde, e foi conversar com o “proprietário” do veículo.
Diante de um bate-papo e de ver o carro, onde alguns reparos seriam necessários serem feitos, tanto mecânicos quanto de funilaria, chegaram a um acordo em relação ao valor do automóvel, valendo R$ 3.500,00, pagos R$ 2.500,00 de entrada e mais duas parcelas de quinhentos reais. O carro estava em nome de uma mulher.
De imediato, a vítima pagou a entrada e ficou com o veículo, onde inclusive teria feito alguns reparos, gastando cerca de R$ 500,00.
Um certo tempo depois, a vítima tentou contato com o antigo “proprietário”, indo até o local onde o mesmo trabalhava, mas foi informada de que ele tinha sido demitido. Porém, o comprador conseguiu o telefone do sujeito e da mulher que está com nome no documento do carro.
A vítima descobriu que a mulher é a verdadeira dona do automóvel e que ela havia vendido parceladamente o carro para M.V.G., mas como ele não estava pagando as parcelas, ela não transferiu o documento no nome dele.
Diante desse imbróglio, o comprador devolveu o carro para a verdadeira dona, e como não encontrou o indivíduo, resolveu registrar o B.O na delegacia.
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