Um homem foi até a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência (B.O), por ser agredido pela ex-esposa no Jardim de Cresci, em São Carlos. O fato ocorreu no último domingo, 05 de maio.
De acordo com o esposo, ele esperava sua ex buscar as crianças. Quando a mãe dos seus filhos chegou, ele teria notado que ela estava um pouco alterada e aparentava estar alcoolizada.
A ex-mulher teria feito alguns relatos e perguntas que, segundo ele, teria respondido, porém, quando virou as costas, teria sido puxado pelo braço e agredido com socos e até cabeçadas. Além de todo esse imbróglio, a mulher ainda teria o ameaçado de morte.
O pai entregou as crianças para a mãe e, depois de tudo isso, ela foi embora.
O caso foi registrado e será investigado.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva, ou tenha convivido, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006).
Pena — detenção, de três meses a um ano.