Se você acha que viu de tudo, ainda não viu, pois um homem teve a ousadia de ter filmado um banheiro feminino de um estabelecimento comercial na área rural de São Carlos.
Isso mesmo, você não leu errado!
Conforme a Secretaria de Segurança Pública, o homem teria confessado o crime e ele foi indiciado por armazenamento de pornografia.
Ainda segundo as autoridades, o celular do indivíduo foi apreendido e o caso foi registrado na Delegacia Seccional da cidade.
O caso não para por aí, pois a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) está investigando o caso e novas informações podem surgir.
No ano de 2018, a Lei nº 13.772 alterou a Lei Maria da Penha e o Código Penal, com a inclusão de artigos relacionados às práticas do tipo.
O artigo 216-B indica pena de seis a um ano de prisão, com multa, para o simples ato de filmar ou fotografar o conteúdo íntimo e privado da mulher sem o seu consentimento.
No 218-C prevê, se houver o compartilhamento das imagens, pena de um a cinco anos. Neste cenário, já é possível a prisão preventiva.
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