A Guarda Civil Municipal prendeu uma mulher acusada de furtar um supermercado localizado no bairro São Benedito, na cidade de Ibaté.
Segundo consta, era por volta das 16h10, de quarta-feira, 15, quando uma mulher estava com atitude no mínimo suspeita no estabelecimento comercial e os funcionários estavam de olho nela. Ela teria pegado alguns produtos e, ao passar no caixa, um dos funcionários pediu para ela abrir a bolsa, o que foi imediatamente negado pela acusada.
Diante da recusa, a Guarda Civil Municipal foi acionada e, quando chegou, a mulher confessou o crime e, ao abrir a bolsa, tinha seis peças de salame, queijo e um delicioso creme de avelã. Em uma breve consulta nos documentos da mulher, foram constatadas outras dez passagens policiais por furto.
A acusada e um representante do supermercado foram até a delegacia para formular a ocorrência.
FURTO
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.