Policial

Estudante de São Carlos sofre bullying em vídeo espalhado nas redes sociais

Estudante de São Carlos sofre bullying em vídeo espalhado nas redes sociais

Um Boletim de Ocorrência (B.O) foi registrado após um adolescente sofrer bullying na escola Estadual Orlando Peres, na região sul de São Carlos.

Segundo informações, foi feito um vídeo e disparado nas redes sociais com uma foto do adolescente de 15 anos e um rap tocando com ofensas ao garoto. Quem viu o vídeo afirma que a vítima estaria sendo associada a um primata.

A Secretaria de Educação do Estado soltou uma nota dizendo que os envolvidos vão realizar atividades de maneira remota durante esta semana, e que um psicólogo estará à disposição dos alunos.

Lei que criminaliza Bullying

Foi sancionada no inicio do ano (2024) a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. 

Crimes hediondos

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio e automutilação

Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. 

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Informações: Agência Senado

Compartilhar
Publicado por

Notícias Recentes

Quase canonizado, Carlo Acutis tem parte do corpo em igreja de SP

A primeira igreja universitária do mundo dedicada ao beato Carlo Acutis fica dentro do Centro…

52 minutos atrás

Prefeito do RJ indica que Lady Gaga fará show gratuito na orla de Copacabana em 2025

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, levantou a possibilidade de um show gratuito…

1 hora atrás

Golpe Virtual em São Carlos: Empresário Perde R$ 6.100 Após Atualização de Dados Bancários

Na última sexta-feira, 22 de novembro, um empresário de São Carlos foi vítima de um…

1 hora atrás

Canil Municipal vai realizar em 7 de dezembro a última feira do ano para adoção de pets

O Departamento de Defesa e Controle Animal da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, vai…

2 horas atrás

16.188 casos positivos de dengue são registrados em 2024

Em 2024 já foram registradas 29.824 notificações para Dengue, com 16.188 casos positivos (10 casos…

2 horas atrás

São Carlos participa da Reatech Brasil 2024

Representantes da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida participaram na quinta-feira (21/11),…

3 horas atrás

Este site faz uso de cookies.