A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e o Conselho Municipal de Saúde (CMS) iniciaram na segunda-feira (25/11), a eleição para escolha dos novos membros titulares e suplentes do CMS. A escolha dos novos conselheiros de saúde teve início pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da Redenção e da Vila Isabel.
Nas demais unidades de saúde a programação no dia da eleição é a seguinte: a partir das 18h30 acontece a recepção dos candidatos e eleitores; o fechamento dos portões ocorre às 19h, quando também começa a apresentação dos candidatos, seguindo para o voto secreto depositado em urna auditada por conselheiro e as 20h tem início a apuração dos votos e divulgação do resultado.
Nesta terça-feira (26/11), a votação acontece nas UBS do bairro Santa Felicia, localizada na Rua Joaquim Augusto Ribeiro de Souza, nº 1.430 e na USF Jockey/Guanabara, na Rua Rio Araguaia, nº 750.
Na quarta-feira (27/11) a eleição acontece na UBS da Vila São José, na Avenida Araraquara, nº 1.199 e na USF São Rafael/Itamaraty, na Avenida João de Lourenço, nº 40, no bairro Maria Stella Fagá.
Já na quinta-feira (28/11), a eleição acontece na UBS Cidade Aracy, na Rua Sebastião Lemos, nº 426, na USF Água Vermelha, na Rua Bela Cintra, nº 5 e na USF de Santa Eudóxia, na Rua Cristóvão Martinelli, s/nº.
Instituído pela LEI Nº 13.194, de 25 de julho de 2003, o Conselho Municipal de Saúde (CMS), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, é uma instância colegiada deliberativa e de natureza permanente tendo por finalidade deliberar sobre a política de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Carlos.
Compete ao CMS atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política municipal de saúde; estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços; fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros do SUS, no âmbito do município, apreciar e se pronunciar sobre as prestações de contas; analisar e aprovar o plano de saúde, o relatório de gestão e outros instrumentos gerenciais do SUS apresentados pelo órgão de saúde municipal, pelo secretário de saúde do município; propor critérios para a elaboração do orçamento anual de custeio e investimento do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar sua execução financeira e orçamentária, entre outras atribuições.
O CMS é constituído de forma paritária, em conformidade com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com 4 representantes dos gestores, 2 representantes de prestadores públicos e privados; 06 representantes de trabalhadores da área da saúde e 12 representantes de usuários.
O processo eleitoral para escolha dos representantes dos usuários por regiões deverá indicar os três candidatos mais votados, devendo o primeiro ser nomeado como titular, o segundo como primeiro suplente e o terceiro como segundo suplente. O prazo de duração do mandato dos conselheiros será de 2 anos; é permitido aos conselheiros serem reconduzidos por mais um mandato, podendo desta forma, livremente, serem reeleitos.
O Conselho se reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.
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