EDUCAÇÃO RS: Dezoito escolas públicas retomam aulas em Porto Alegre

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Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

De acordo com a prefeitura de Porto Alegre, 18 escolas da rede municipal devem retomar as aulas hoje, 20 de maio, outras 14 unidades retomarão as atividades na terça-feira (21) e quatro escolas na quarta-feira (22).

A Secretaria Municipal da capital gaúcha determinou o retorno das aulas em todas as unidades escolares que não foram diretamente atingidas pelas enchentes e que contam com abastecimento de água e energia elétrica.

“Além da retomada das nossas unidades próprias, mais de 100 escolas de educação infantis conveniadas à prefeitura também entram em funcionamento na segunda-feira. Cerca de 50% dos nossos alunos retornarão às aulas normalmente. Assim como alinhamos a abertura das escolas que estão em condições, contamos com a atuação dos servidores que estão aptos a atuar neste momento de acolhimento”, disse o secretário de Educação, José Paulo da Rosa.

A Secretaria está orientando para os educadores que, nesse primeiro momento, as escolas realizem atividades lúdicas e recreativas e garantam o acolhimento e as refeições dos estudantes.

“Praticamente todas as 99 escolas próprias e as 219 parceirizadas foram atingidas; 14 escolas próprias e 12 da rede conveniada estão total ou parcialmente alagadas, com registros de grande perda de infraestrutura; e outras 11 próprias e 53 conveniadas têm danos como destelhamentos parciais e infiltrações”, informou a prefeitura.

Escolas Estaduais

Do total de 2.340 escolas estaduais, 1.680 já voltaram às aulas, já outras 660 continuam sem aulas, sendo que 491 não tem data prevista para o retorno, segundo boletim do estado publicado no último domingo (19).

O governo do Rio Grande do Sul informou que 1.058 escolas foram afetadas pelas chuvas em 248 municípios. Ao todo, 378 mil estudantes estão impactados e 570 escolas foram danificadas pelas enchentes.

O Ministério da Educação (MEC) dispensou as escolas de ensino fundamental, médio e de educação superior de cumprir o mínimo de dias efetivos de trabalho nas unidades escolares, desde que cumpram a carga horária mínima anual. Já a educação infantil foi dispensada de cumprir os dias efetivos e a carga horária mínima.

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