O Centro de Controle Operacional (CCO) da Guarda Municipal de São Carlos recebeu, via telefone 153, denúncias de que dois indivíduos estariam praticando o furto do alambrado recém-instalado pela prefeitura no Bosque Municipal do bairro Recreio dos Bandeirantes.
Com as informações do local e as características dos indivíduos, de imediato foram repassadas via rede de rádio para as equipes de rua, que ao se deslocarem para a região lograram êxito em encontrar os indivíduos próximos ao local indicado.
Momento em que foi realizada a abordagem dos indivíduos e identificados, sendo D.S.B. 37 anos e de N.W.G. 18 anos.
No local, compareceu o funcionário da Prefeitura Municipal de São Carlos que reconheceu o material encontrado como sendo o alambrado do bosque.
Diante da situação, as partes e o material localizado foram conduzidos à Central de Polícia Judiciária (CPJ), para apreciação da autoridade policial de plantão.
Que deliberou o registro do boletim de ocorrência (B.O). Ficam os indivíduos à disposição da justiça.
Provocar danos ou subtrair patrimônio público é crime qualificado e os responsáveis devem ser penalizados conforme a lei, segundo o artigo 163, inciso III do Código Penal, sob pena de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa, e também Crime de Furto, Art. 155 do Código Penal.
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