O Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) recebeu uma denúncia de um possível furto à residência na Avenida Fernão Dias, nas proximidades do Kartódromo, em São Carlos.
Uma viatura foi averiguar tal denúncia, e ao chegar próximo à casa que estava sendo furtada, dois meliantes tentaram se evadir pulando muro de outra casa, mas não adiantou, tendo sido detidos.
Durante a ação da PM, os bandidos inconformados por não concluir o ato delituoso, resistiram a detenção e de acordo com boletim de ocorrência (B.O), teriam proferidas palavras ofensivas aos agentes de segurança pública, e inclusive os PMs tiveram que usar de força física moderada para conter a dupla.
Os indivíduos foram conduzidos à Central de Polícia Judiciária (CPJ), de São Carlos, onde tiveram que dar explicações ao delegado sobre a tentativa de furto e o desacato aos PMs.
Desacato é um crime tipificado pelo Código Penal e pode ser definido como a conduta de faltar com respeito ou humilhar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela. Essa humilhação pode ocorrer por meio de ofensas verbais, gestuais, vias de fato ou mesmo por agressões físicas.
Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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