Decreto proíbe circulação de pessoas e filmagens nas áreas restritas dos edifícios públicos municipais

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Decreto proíbe circulação de pessoas e filmagens nas áreas restritas dos edifícios públicos municipais

Nesta terça-feira, 28 de maio, o prefeito Airton Garcia fez um decreto publicado no Diário Oficial de hoje, estabelecendo normas e procedimentos para acesso e circulação de pessoas nos edifícios públicos municipais e a proibição de registros de imagens, filmagens e gravações nas áreas de acesso restrito.

Conforme o decreto Nº 413, tem por objetivo viabilizar a segurança física e patrimonial da edificação, dos usuários, dos servidores, bem como, manter a salubridade do local.

Os edifícios públicos municipais possuem áreas de acesso comum e restrito. Sendo o acesso comum: área livre ao público, cujo acesso, independente de autorização, e o acesso restrito: perímetro de segurança com restrição de acesso e circulação de pessoas, não lotadas no local, definido para proteger ativos, informações ou salubridade.

As áreas de acesso restrito só poderão ser acessadas por servidores e estagiários lotados no local, bem como prestadores de serviços devidamente autorizados.

E o Art. 3º no § 2º fica proibido registrar imagens, filmagens e gravações nas áreas de acesso restrito.

O vereador Djalma Nery, disse ser inconstitucional esse decreto e que o trabalho dele de fiscalizar vai continuar e registrar com imagens tudo o que for fazer.

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