Uma confusão envolveu uma acentuação gráfica no nome de uma criança de 11 anos causada por transtornos durante uma viagem internacional e levou o caso à Justiça em São Carlos. A situação aconteceu entre os meses de junho e julho, quando uma companhia aérea italiana impediu o embarque do garoto por conta da falta de um acento na letra “i” de seu prenome, exigindo que os pais comprassem uma nova passagem para correção do nome.
O pai do menino, autor do processo judicial, relatou que adquiriu as passagens via marketplace e que o pagamento foi realizado normalmente. Contudo, ao tentar embarcar, a companhia aérea se decidiu a permitir o embarque devido à divergência no nome do garoto, especificamente pela ausência de acento.
Ao se deparar com o problema, o pai buscou suporte do marketplace, que prontamente corrigiu o nome. Entretanto, a companhia aérea manteve-se inflexível, obrigando a família a adquirir um novo bilhete no valor de R$ 5.875, emitido de última hora.
Mesmo após a compra da nova passagem, o problema persistiu no voo de retorno, com a companhia aérea novamente implicando com a questão do acento gráfico. A empresa ainda se compromete a responsabilizar o pai pelos transtornos relacionados ao embarque.
Na decisão proferida nesta quinta-feira (26), o juiz Daniel Luiz Maia Santos, do Juizado Especial Cível de São Carlos, concluiu que a empresa falhou na prestação de seus serviços ao cobrar por um novo bilhete, mesmo já tendo recebido pelo serviço original. O magistrado classificou a conduta da companhia como abusiva e determinou a devolução de R$ 5.875 pagos pela segunda passagem, além da notificação ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
A decisão ainda cabe recurso.
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