Concessionárias são condenadas pela Justiça a indenizar os motoristas por danos causados ​​aos veículos nas rodovias

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Concessionárias são condenadas pela Justiça a indenizar os motoristas por danos causados ​​aos veículos nas rodovias

A Justiça condenou duas concessionárias da região de São Carlos a indenizar motoristas por danos ocorridos em suas rodovias devido à presença de objetos ou animais na pista. Os incidentes aconteceram na Rodovia Washington Luís (SP-310) e na Rodovia Antonio Machado Sant’Anna (SP-255), e as sentenças foram proferidas recentemente no Fórum de São Carlos. Além disso, na Comarca de Américo Brasiliense, na região de Araraquara, outro caso resultou em uma grande indenização.

Um dos casos aconteceu, quando um motorista de aplicativo de São Carlos colidiu com um animal no km 10 da Rodovia Antonio Machado Sant’Anna (SP-255), em Ribeirão Preto, em junho do ano passado. O veículo ficou danificado, impedindo o profissional de trabalhar como motorista. Ele disse à Justiça que sua renda média mensal era de R$ 10 mil. Com isso o motorista processou a Arteris ViaPaulista exigindo uma indenização de R$ 29 mil, mas a Justiça determinou o pagamento apenas do valor correspondente ao prejuízo de ter ficado sem o carro para trabalhar, totalizando R$ 14.900,00.

Já o outro caso envolveu a concessionária EcoNoroeste e um dono de carro que danificou seu veículo após colidir com um objeto na Rodovia Washington Luís, em São Carlos. O caso ocorreu em setembro de 2024, quando o homem passou por um objeto próximo ao posto da Polícia Rodoviária. Ele relatou que o objeto quase causou um acidente com outro veículo à sua frente, levando o outro motorista a sair da pista e derrapar em uma área de grama. Como não conseguiu desviar, o objeto ficou preso entre o carro e o chão, danificando seu Hyundai. No processo contra a concessionária EcoNoroeste, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil.

A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, concluiu que houve falha na prestação de serviços por parte das concessionárias nos dois casos. “Para a caracterização desta responsabilidade e, consequentemente, a obrigação de reparar, basta a simples demonstração do nexo de causalidade entre o descumprimento do dever jurídico e o dano ocorrido, sendo desnecessária a aferição de culpa”, constou nos autos.

A Arteris ViaPaulista disse que ainda cabe recurso e que fará a “devida defesa e considerações em juízo”. Relatou ainda, que faz campanhas educativas e de conscientização sobre segurança viária, “mantém viaturas de inspeção de tráfego que percorrem 24 horas por dia em turnos alternados as rodovias, com foco na segurança viária, e por meio do Centro de Controle Operacional (CCO) operadores monitoram as rodovias com a ajuda de mais de 350 câmeras”.

A ViaPaulista disse ainda que ao visualizar um animal próximo à rodovia, “mobiliza imediatamente recursos para fazer a retirada do animal da pista e manter a segurança”.

Já a concessionária EcoNoroeste afirmou que vai recorrer desta condenação.