Em 1º de novembro de 2024, a concessionária EcoNoroeste começará a operar mais um pórtico Free Flow, localizado no quilômetro 110 da Rodovia Carlos Tonanni (SP-333), em Jaboticabal (SP). A nova tecnologia de Pedágio Eletrônico permite que os usuários sigam viagem sem precisar parar em cabines ou reduzir a velocidade e substitui as praças convencionais, tornando o tráfego mais rápido e eficiente.
Operado por pórticos com câmeras, antenas e sensores, o sistema de Pedágio Eletrônico representa uma nova e moderna experiência de viajar, focada no desenvolvimento das rodovias. A implantação faz parte do contrato firmado pela EcoNoroeste com o Governo do Estado de São Paulo e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), que prevê a substituição de todas as praças físicas por pórticos de cobrança, de forma gradual, até o 7º ano da concessão.
A EcoNoroeste é pioneira na implantação do Free Flow no Estado de São Paulo, e o novo pórtico, instalado entre as cidades de Sertãozinho e Jaboticabal, é o segundo a ser entregue pela concessionária. O primeiro entrou em operação no início de setembro, no quilômetro 179 da Rodovia Laurentino Mascari (SP-333), em Itápolis (SP), e contou com cerimônia e a presença de autoridades, como o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas; o secretário estadual de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini; o diretor de Concessões da EcoRodovias, Rui Klein; e o CEO da EcoRodovias, Marcello Guidotti.
Guidotti destacou as ações do grupo para capacitar seus colaboradores nesse novo cenário tecnológico de Pedágio Eletrônico. “Criamos o Projeto Capacitar, que já está permitindo treinamento e realocação dos profissionais que trabalham nos pedágios convencionais para funções mais seguras e mais valorizadas. Mais da metade das 45 pessoas que atuavam na Praça de Pedágio de Itápolis já está qualificada. Nosso objetivo é ampliar este número para atender o máximo possível de trabalhadores”, afirmou o CEO da EcoRodovias.
Descontos, formas e novo prazo para pagamento
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na última segunda-feira (14/10), novas regras para a implementação de Pedágios Eletrônicos nas rodovias do país e a EcoNoroeste já acatou as determinações em relação à forma de pagamento do FreeFlow. A partir de 16 de outubro de 2024, o prazo para o pagamento das tarifas para veículos sem TAGs nos trechos da EcoNoroeste, tanto no Pedágio Eletrônico em Itápolis, já em operação desde setembro, como no novo, em Jaboticabal, passa de 15 para 30 dias, dando ao usuário o dobro do tempo para fazer a regularização e evitar multa por evasão.
Luiz Tavares, gerente de Atendimento ao Usuário da EcoNoroeste, explica que, por ser uma tecnologia nova, o condutor deve estar atento ao pagamento do Free Flow. “Para os veículos com TAG válida, que passarem pelo Pedágio Eletrônico, o valor é cobrado automaticamente pela operadora contratada. Já para aqueles que não possuem TAG em seus veículos, agora com as novas regras do Contran, o pagamento deve ser feito em até 30 dias, nos diversos canais disponibilizados pela concessionária. O não pagamento da tarifa é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de evasão no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, disse Tavares.
O usuário sem TAG válida pode efetuar o pagamento do pedágio Free Flow acessando o site freeflow.econoroeste.com.br, pelo aplicativo da EcoNoroeste (disponível para iOS e Android), pelo WhatsApp 0800-326-3663 ou, presencialmente, nas três bases do SAU (Serviço de Atendimento ao Usuário) da SP-333: em Barrinha, no quilômetro 100, sentido Sertãozinho-Jaboticabal; em Taquaritinga, quilômetro 139, sentido Jaboticabal-Itápolis; e em Itápolis, quilômetro 197, sentido Borborema-Itápolis.
Além dos vários canais que facilitam o pagamento, a EcoNoroeste oferece descontos para os usuários que passam pelo Free Flow. O Desconto de Usuário Frequente (DUF), disponível apenas para veículos de passeio, é aplicado a partir da segunda passagem por uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês. Esse benefício concede uma redução adicional e progressiva sobre o valor da última tarifa, que pode variar de 5 a 96%. Ao chegar a 30ª passagem, o valor com o desconto permanece fixo até o último dia do mês. Já o Desconto Básico da Tarifa (DBT), de 5%, é aplicado em todas as passagens de veículos comerciais e de passeio, incluindo reboque e semirreboque, se houver.
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