O desembargador José Carlos Ferreira Alves do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Carreta Furacão está proibida de explorar a imagem do personagem Fonfon em suas apresentações. O grupo ainda deverá pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família do criador do personagem Fofão.
A sentença de 1ª instância foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP na última segunda-feira, 15 de julho.
Em sua defesa, a Carreta Furacão afirmou que Fonfon era o personagem mais querido do público e alegou que o boneco não se trata de plágio, mas de uma paródia e homenagem ao boneco original Fofão.
O relator do caso, apontou: “O criador do personagem Fofão, Orival Pessini, já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, […] por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após o óbito de seu criador. Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”, disse no documento da decisão.
O criador do personagem Fofão, morreu em outubro de 2016.
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