O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) lembra que, embora seja ponto facultativo nas repartições públicas e não tenha a abertura dos estabelecimentos bancários, o Carnaval não é considerado feriado oficial no Brasil e, com isso, o comércio pode funcionar. Em 2025, o Carnaval será comemorado na próxima terça-feira, dia 4 de março.
Para essas cidades, o Sincomercio São Carlos e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) assinaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), definindo um horário especial para o período do Carnaval 2025: dias 1 e 8 (sábados), das 9h00 às 17h; dia 3 de março (segunda-feira), das 12h00 às 18h00, dia 4 de março (terça-feira) FECHADO e dia 05 de março (Quarta-feira de Cinzas), das 12h00 às 18h00.
Nesse horário especial faz a compensação de horas trabalhadas para as lojas que ficaram mais tempo abertas nas vendas de natal, em dezembro de 2024. Os estabelecimentos do comércio Varejista Tradicional que não ativaram seus funcionários, segundo Convenção Coletiva nos horários ali estabelecidos em dezembro de 2024, poderão abrir seus estabelecimentos normalmente. Portanto, as empresas que não fizeram o horário estendido em dezembro, devem trabalhar no horário normal nos dias de Carnaval em São Carlos e Ibaté.
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